18 julho 2006

Advogados, detectores de metais, juízes e armas

Os srs. advogados portugueses encontraram mais um desafio à sua altura: discutir se a actual lei permite que passem pelo detector de metais quando visitam as prisões, ou se estão isentos. Eles acham que sim, que estão isentos. Compreende-se. Como supor que um advogado, um sr. advogado em pleno uso das suas prerrogativas deva submeter-se a essa quase humilhação de passar pelo detector, o que equivale a uma desconfiança em gente que, em princípio e sempre, está acima de toda a suspeita?
Em contrapartida, os juízes de Nova Iorque passaram a saber que a resposta à questão de poderem levar ou não, para o tribunal, uma arma disfarçadamente debaixo das suas vestes, é a de que sim, que podem fazê-lo, desde que o façam de forma a não perturbar a «confiança pública» nem a «integridade e imparcialidade do sistema judiciário».
Uma solução para o conflito que tanto apoquenta os advogados que visitam prisões em Portugal, poderia ser a de reivindicarem algo de semelhante aos juízes nova-iorquinos: subtilmente armados, mas de forma legal, quem os quereria obrigar a passarem pelo detector de metais?