15 janeiro 2008

O «princípio do adquirido autonómico»

Num processo de regionalização ou de concessão de larga autonomia, como é o caso das autonomia das regiões dos Açores e da Madeira, é suposto que a legalidade é de tal ordem que nada deva obstar a que os sujeitos que concedem e os que beneficiam o façam de boa fé e cientes da legitimidade recíproca que os relaciona num acordo estabelecido em função de um determinado contexto histórico. Quando Alberto João ameaça que pode estar ao lado dos independentistas da Madeira, ele quer alargar ainda mais o âmbito da autonomia que hoje está em letra de lei, reconhecendo a sua mutabilidade. Quando Carlos César, presidente do Governo regional dos Açores, se reune com Sócrates e a comunicação social adianta que uma das suas reivindicações é o de consagrar o «princípio do adquirido autonómico» - que faz lembrar os famosos «direitos adquiridos dos trabalhadores», aqueles que não se poderiam tocar, em princípio… - com vista a criar um impedimento que consagre a irreversibilidade das medidas autonómicas, então o que se vislumbra é a tentativa de institucionalizar a ideia de que a autonomia nunca poderá se revista em sentido regressivo (estabelecendo restrições), mas apenas progressivo (alargando as competências). Imagine-se os mesmos em termos para efeitos de revisão da Constituição portuguesa. Ou de qualquer lei que estipulasse a impossibilidade da sua anulação total ou parcial. Qualquer coisa como a eternidade…