15 setembro 2006

Gisberta (posts em atraso)

A partir do momento em que a acusação pública considerou que nem homicídio por negligência aconteceu na morte de Gisberta, a decisão do juiz de branquear o crime punindo com suavíssimos castigos os adolescentes que durante uma semana se entretiveram a massacrar de forma ultrajante um ser humano, mais não faz do que confirmar que, na ausência sequer de negligência, de facto tudo não passou de um mal entendido, ou como disse, de uma «brincadeira de mau gosto».
De facto, sem o objectivo de matar, portanto, sem a intenção, cai a tese de crime objectivo e ficaria, na ausência de intenção e perante a morte de Gisberta, o homicídio por negligência, mas retirado este enquadramento penal por julgamento da inocência dos adolescentes suspeitos - que agiram por «brincadeira», ainda que de «mau gosto» - nada sobra: nem intenção, portanto, nem malícia nem premeditação, apenas gestos inocentes de adolescentes ingénuos que se portaram de forma mal educada e que precisam de um raspanete para se corrigirem.
O que choca é o abismo que separa os factos que foram tornados públicos sobre o comportamento dos adolescentes e a leveza da pena. O que fere ainda mais qualquer sentido de justiça são os termos que o juiz utilizou para efectuar a desculpabilização pública dos acontecimentos que conduziram à morte de Gisberta. As múltiplas reacções contra a interpretação dos factos realizada no tribunal e contra a decisão deste, são, no entanto, prova de que a consciência pública não aceitou sem mais a decisão nem calou a sua indignação. É forçoso que outro agentes continuem a luta por mais justiça neste caso. O que não traz a vida a Gisberta.